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Concurso público para cessão de exploração do restaurante do “Espaço Inovação”, Vila Verde, Oliveira do Bairro, ramo de restauração e bebidas
Mário João Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público a todos os interessados, que a partir da presente data, se recebem propostas em carta fechada para concurso público de cessão de exploração do restaurante do “Espaço Inovação”, em Vila Verde, Oliveira do Bairro, no ramo de estabelecimento de restauração e bebidas, tendo por base as seguintes condições:
1 – Objecto do concurso público:
Cessão de exploração do restaurante do “Espaço Inovação”, em Vila Verde, Oliveira do Bairro;
2 – Local onde se situa o espaço a concessionar: Vila verde, Oliveira do Bairro;
3 – Duração do contrato: 3 (três) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos, podendo o contrato ser rescindido unilateral e livremente pela cessionária para o termo de cada período de 12 (doze) meses, desde que dessa intenção notifique por carta registada a Câmara Municipal (entidade cedente) com aviso prévio de rescisão de 3 meses;
4 – Renda base/Preço mínimo mensal: 400,00 € (quatrocentos euros);
5 – Entidade cedente: Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro (telefone 234732100; fax 234732112);
6 – Entidade cessionária: Sociedade comercial ou empresário em nome individual a quem for outorgado o contrato de cessão de exploração em virtude de ter apresentado a melhor proposta.
7 – Proibição de proposta alternativas ou variantes: Não são admitidas alterações às cláusulas do caderno de encargos, nem são permitidas a apresentação de propostas variantes;
8 – Consulta do processo: O processo de concurso encontra-se patente na Divisão Financeira e do Economato da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, sita no endereço referido no ponto 5, onde poderá ser examinado, das 9h às 12h e 30 m e das 14h às 16h, desde a data da publicação do presente edital até ao dia e hora do acto público do concurso.
9 – Aquisição do Processo: O programa de concurso e caderno de encargos podem ser solicitados à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, até 8 dias antes do termo do prazo de entrega das propostas.
10 – Custo do Processo: O custo do programa de concurso e caderno de encargos é de 25,00 € (vinte e cinco euros), IVA incluído, a pagar antecipadamente, em dinheiro ou cheque passado à ordem da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
11 – Termo do Prazo para entrega de proposta: As propostas que devem ser redigidas em língua portuguesa. devem dar entrada por correio ou ser entregues em mão contra recibo, no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal até às 17h e 30 m do dia 23 de Fevereiro de 2010.
12 – Acto público do Concurso/Abertura das propostas: O acto público do concurso para a abertura das propostas terá lugar na sala das reuniões do edifício dos Paços do Concelho, pelas 14h e 30 m do dia 24 de Fevereiro de 2010, 4.ª feira, perante o júri designado.
13 – Critério de adjudicação: O critério de adjudicação será unicamente o do melhor preço mensal oferecido.
14 – Prazo de manutenção das propostas: Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 60 dias, contados a partir do dia seguinte ao do acto público.
15 – Prestação de Caução: O cessionário prestará uma caução (numa das diversas formas permitidas na lei) de 4.000,00 € (quatro mil euros) e manterá essa caução até ao fim da cessão de exploração, devendo a mesma ser renovada no caso de renovação da cessão de exploração.
16 – Proibição de subcessão de exploração a terceiros: Ao cessionário fica vedada a possibilidade de subcessionar a exploração a terceiros.
17 – Categoria do serviço prestado: O cessionário obriga-se a prestar um serviço de restauração com uma qualidade de serviço de restauração média/alta e de acordo com as regras, critérios e métodos usuais na profissão, podendo apresentar se assim o entender uma memória descritiva com fotografias que demonstrem o tipo de serviço que pretende realizar naquele espaço de restauração, serviço de louça e apresentação das mesas.
18 – Direito de não adjudicação: Tendo como referência o ponto anterior, o Município/Câmara Municipal de Oliveira do Bairro reserva-se o direito de não proceder à adjudicação se nenhuma das propostas for conveniente ao interesse público e objectivos prosseguidos com o presente concurso e categoria de serviço pretendida ou se, havendo dúvidas quanto ao mesmo, as mesmas não sejam anuladas por consulta à citada memória descritiva se esta tiver sido anexa pelo concorrente.
15 de Janeiro de 2010. – O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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