2009-11-27 - Hospital Infante D. Pedro, E.P.E. Voltar atrás
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 – Outras Informações
Autor da rectificação do anúncio:
Mário Luis Pires de Almeida (Director do Serviço de Aprovisionamento)
ANEXO
Republicação do Anúncio de procedimento n.º 5242/2009, com ID 402531552.
1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506361543 – Hospital Infante D. Pedro, E.P.E.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento
Endereço: Aveinida Artur Ravara
Código postal: 3814 501
Localidade: Aveiro
Telefone: 00351 234378306
Fax: 00351 234378398
Endereço Electrónico: aprovisionamento@hdaveiro.min-saude.pt
2 – OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de Serviços de Confecção, Fornecimento e Distribuição de Alimentação aos Doentes e Funcionários do Hospital Infante D. Pedro, E.P.E.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 3400000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 15894220
3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Hospital Infante D. Pedro, E.P.E.
País: PORTUGAL
Distrito: Aveiro
Concelho: Aveiro
Código NUTS: PT161
7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato
9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento
Endereço desse serviço: Avenida Artur ravara
Código postal: 3814 501
Localidade: Aveiro
Telefone: 00351 234378306
Fax: 00351 234378398
Endereço Electrónico: aprovisionamento@hdaveiro.min-saude.pt
9.2 – Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Em suporte de papel, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 223/2009
10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 16 : 00 do 53 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: a) Valor total da proposta com IVA Incluído – 60%
b) Custo total da Dieta Geral I com IVA incluído (considerando todo o tipo de refeições) – 40%
13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Hospital Infante D. Pedro, E.P.E.
Endereço: Avenida Artur Ravara
Código postal: 3814 501
Localidade: Aveiro
Telefone: 00351 234378306
Fax: 00351 234378398
Endereço Electrónico: aprovisionamento@hdaveiro.min-saude.pt
15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/11/03
16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Anúncio de Procedimento nº 5243/2009
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL Nº 100002/2010
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARACIMENTOS
Na sequência dos diversos pedidos de esclarecimento remetidos por vários concorrentes, informamos o seguinte.
1.Em relação ao tempo de espera, o número 8 da Cláusula 8ª do Caderno de Encargos passa a ter a seguinte redacção:
” 8. Sem prejuízo do estipulado no número 3 da cláusula 9ª, aquando da realização de um transporte estiver associado a espera pelo doente; o adjudicatário obriga-se a esperar o tempo que for considerado necessário, sendo que, para qualquer tipo de ambulância:
a) A primeira e segunda hora de espera não implicam quaisquer encargos adicionais para o HIP;
b) Após a terceira hora inclusive, o HIP pagará ao adjudicatário o valor de 3,00 (Três Euros) por hora (independentemente da aplicabilidade do IVA) “
2.A observação 1), em nota de rodapé, ao quadro constante do Anexo I do Caderno de Encargos passa a ter a seguinte redacção:
“Este valor, conforme disposto no nº 1 da cláusula 2ª do Caderno de Encargos, não poderá ser superior a 360.000,00 Euros, sob pena de exclusão da Proposta”
3.Conforme disposto nº 3 da Cláusula 5ª, o número de Km referido no Anexo I ao Caderno de Encargos (300.000 Km) é uma mera estimativa do número de Km a percorrer anualmente, pelo que o número de Km reais, objecto da prestação do serviço, poderá vir a ser diferente dos previstos.
4.O Valor Total da Proposta a inserir na coluna d) do quadro constante do Anexo I ao Caderno de encargos não poderá ser superior a 360 mil euros:
4.1.Qualquer proposta apresentada, cujo valor seja superior ao disposto no nº 1 da clausula 2ª (360 mil euros) será automaticamente excluída;
4.2. Para efeitos de Avaliação das propostas, este Valor Total da Proposta será o valor obtido para todo o período contratual de 3 anos, considerando a estimativa anual de 300.000 Km/ano, independentemente do número de Km que se vierem a percorrer e de qualquer actualização de preços anual que possa vir a acontecer por aplicação do disposto no nº 4 da Cláusula 8.
5.Em relação aos Documentos que acompanham a proposta, o número 6 da Cláusula 12ª do Programa de Concurso passa a ter a seguinte redacção:
” Apenas serão admitidos a concurso os concorrentes que possuírem, na sua Frota de Ambulâncias licenciadas, pelos menos:
- 2 Ambulâncias do tipo A (Ambulância de Transporte) e Tipo B (ambulância de Socorro);
- 2 Ambulâncias do tipo C (Ambulância de Cuidados Intensivos) ou, conforme disposto no nº 7 da secção I, Capítulo II da Portaria 1147/2001 de 28 de Setembro, 2 ambulâncias do tipo B que actuem como ambulâncias de suporte avançado de vida munidas de todos os recursos técnicos estabelecidos para as ambulâncias de Tipo C;
- 10 tripulantes com o Curso de Tripulante Ambulância de Transporte (TAT),
sendo obrigatória a apresentação da Relação de tripulantes com Curso TAT ao serviço do adjudicatário e a Relação da Frota de Ambulâncias com cópia do licenciamento passado pela Direcção Geral de viação e do Certificado passado pelo INEM”
Para os devidos efeitos informamos que de acordo com o artº 96 do CCP, estes esclarecimentos prevalecem sobre o conteúdo do Programa de Concurso e do Caderno de Encargos
Aveiro, 26 de Novembro de 2009
18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Mário Luís Pires de Almeida
Cargo: Director do Serviço de Aprovisionamento